[Balanço 2013] Liberdade de expressão na Colômbia

by Digital Rights LAC on janeiro 28, 2014

Collage LDE

Na Digital Rights LAC quisemos preguntar a distintos especialistas da região sobre seubalanço pessoal em temas de direitos digitais. Este é o caso de Emmanuel Vargas, do Colômbia, a quem perguntamos: em 2013 houve monitoramento do bloqueio e filtragem de conteúdos na Internet por parte do Estado colombiano? Tendo em conta o que encontrou nesse processo, onde se intercambiou cartas e recentemente foi posta uma tutela, que balanço deixa o ano de 2013 e o que podemos esperar para 2014 diante da lei de acesso à informação no país? Aqui está sua resposta.

Na Colômbia o bloqueio e filtragem de conteúdo na internet foi abordado principalmente a partir da perspectiva do direito de autor por conta da chamada “Lei Lleras”, proposta legislativa do Governo, similar ao DMCA dos Estados Unidos, debatida e arquivada em 2011. Em 2013, o debate se expandiu para outros direitos fundamentais que podem estar em conflito com a liberdade de expressão.

A Corte Constitucional tomou uma decisão importante sobre responsabilidade de intermediários em um conflito entre liberdade de expressão e os direitos à honra e à imagem. Tratava-se de uma disputa entre um cidadão contra o Google e o jornal El Tiempo. A Corte determinou que o buscador não tinha responsabilidade alguma por não participar da elaboração do conteúdo e simplesmente vincular palavras em páginas web.

Houve casos negativos. Por exemplo, uma ordem da Superintendência da Indústria e Comércio do Ministério de Tecnologia da Informação e Comunicações para bloquear duas páginas web que, segundo a entidade, poderiam afetar o direito de habeas data de vários cidadãos por expôr dados considerados como sensíveis por alguns mas de interesse público por outros. Ademais, iniciou investigações administrativas e forneceu cópias à Procuradoria contra os provedores do domínio. O caso perdeu visibilidade e se soube que o Ministério afirmou não poder cumprir a ordem e o PSI retirou os conteúdos para evitar problemas. Isto impediu litigar e analisar a fundo o caso e deixou a pergunta sobre se a Superintendência pode tomar referidas determinações.

A FLIP solicitou informação ao Ministério para conhecer as diferentes comunicações neste caso e pediu a lista de páginas web bloqueadas pelo Governo. A dita entidade indicou que somente pode haver bloqueios de URLs com pornografia infantil por meio de uma lista enviada pela Polícia após depurar as denúncias. Não obstante, negou a lista baseando-se em um decreto.

A FLIP apresentou uma tutela contra o Ministério porque as restrições de acesso à informação só podem estar em leis ou na Constituição e está esperando a decisão de segunda instância. Curiosamente, se soube que as páginas cleverbot.com e ask.fm foram bloqueadas ainda que não contivessem pornografia infantil.
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O ocorrido durante o ano de 2013 permite enxergarmos que se deve sensibilizar os funcionários públicos sobre as formas em que se pode afetar a liberdade de expressão na rede e a falta de clareza dos procedimentos e faculdades que têm as diferentes entidades para bloqueio e filtragem. Por outro lado, o debate legislativo nesta matéria foi praticamente nulo desde a “Lei Lleras” e é muito possível que, sendo o ano de 2014 um ano eleitoral, a situação se mantenha assim. Não obstante, pelas mesmas razões, é possível que as discussões a nível judicial cresçam e se dê a oportunidade para se criar precedentes positivos sobre a matéria.