Direitos Digitais e LAC: a agenda de 2015

by Digital Rights LAC on fevereiro 26, 2015

americas

Estamos começando o ano e é um bom momento para fazer previsões sobre as questões que vão dominar a agenda das políticas públicas. Me animo na presente nota para antecipar quais as questões sobre as quais suspeito que teremos os maiores debates na nossa região.

Por Eduardo Bertoni, CELE*

Começo com um evento que não pode passar despercebido: a reunião anual do “Internet GovernanceForum” – IGF na sua sigla em Inglês – será realizada este ano no Brasil. Sem prejuízo das opiniões que podemos ter em relação ao fórum, não podemos discutir sua importância. Será no Brasil, apenas um ano após o encontro histórico que conhecemos como “World Net”, dando continuidade ao aumento da participação dos países da América Latina no debate mundial sobre governação da Internet. Países que no passado não se candidataram ao fórumpodem optar por fazê-lo este ano, não só pelas praias atraentes de João Pessoa, mas também pelos temas centrais que têm sido propostos para o encontro deste ano: “A Evolução da Governança da Internet: Capacitar o Desenvolvimento Sustentável “, como o tema geral e temas como inclusão e diversidade; rede aberta; cooperação multilateral; Internet e direitos humanos devem ser foco das discussões.

É verdade que estas questões são suficientemente amplas para incluir uma variedade de assuntos muito grande. Devido à esta falta de precisão, seria quase como não antecipar nada sobreque questões relacionadas à inclusão e diversidade, ou a Internet e os direitos humanos serão discutidas na América Latina em 2015. Mas o fato é que os acontecimentos recentes em diferentes países permitem restringir as questões a que devemos prestar mais atenção em um futuro próximo.

Por exemplo, durante o segundo semestre do ano passado, leis de telecomunicações foram aprovadas na Argentina e no México cuja implementação terá início em 2015 e que abordam as questões acima indicadas.

Argentina Digital, uma lei aprovada sem consenso e depois de muito pouco debate no Congresso, inclui elementos cuja implementação pode alterar o rumo do tratamento de respeito ou violação dos direitos na Internet. O texto aprovado tem sido criticado pordiversos setores, entre outras coisas, pela falta de precisão na forma como apresenta obrigações assumidas por licenciados das TIC e outras que cabem a usuários.A isto se acrescenta que o texto da lei não garante que as autoridades de aplicação criadas sejam concebidos de forma a atuar de forma independente. Não é bom que os regulamentos sejam responsáveis por estas questões, mas dar seguimento a estes é a última esperança para que Argentina Digital não acabe sendo uma lei inútil, ou pior, um remédio – que era necessário para o sistema telecomunicações –que é pior do que a doença.

Em julho de 2014 foi aprovada uma alteração à Lei das Telecomunicações (1) do México, que já é muito controversa e criticada por diferentes setores. As principais preocupações são fundadas tanto pelo fato que esta alteração abre a porta para a responsabilidade dos intermediários, de modo que pode afetar a liberdade de expressão e acesso à informação, quanto pelo fato que o regulamento do registo de comunicações pode prejudicar a privacidade dos usuários (2). Sem prejuízo à aplicação da lei, algumas ações de inconstitucionalidade (3) que foram apresentadas aos tribunais serão debatida em 2015.

Debates legislativos no Chilecomeçaram nos últimos meses do ano passado,buscando alterar a Lei 19.733, sobre Liberdade de Opinião e Informação e Exercício do Jornalismo (4). Basicamente, estesvisamdefinir qualquer publicação digital que é publicado no mínimode quatro em quatro como mídia e estabelecendo encargos excessivos e desproporcionais a estas. A ONG Direitos Digitais já observou os problemas que estas iniciativas poderiam gerar (5). Apesar de vários deputados também terem criticado o projeto de lei, a lei voltou novamente à Comissão de Ciência e Tecnologia para trataro conteúdo mais problemático (6), por isso devemos estar atentos para o seu desenvolvimento.

Por último, o debate global sobre o “direito ao esquecimento”,que foi gerado por causa de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia Superior, ainda não acabou. Não faltarão, no segundo ano da legislação, propostas para a sua implementação na América Latina (na Argentina (7) , Brasil (8), Chile (9), entre outros países), embora não tenham sido pequenas as críticas que foram geradas.

(1) http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/LFTR_140714.pdf
(2) Ver, por exemplo, este artigo do Access https://www.accessnow.org/blog/2014/07/09/mexico-passes-new-online-surveillance-law
(3) Ver a ação de inconstitucionalidade apresentada por diversas ONGs e pessoas:http://www.scribd.com/doc/240738961/Demanda-de-amparo-vigilancia-en-LeyTelecom
(4) http://www.leychile.cl/Navegar?idNorma=186049
(5) https://www.derechosdigitales.org/8250/chile-ley-de-medios-digitales-es-un-atentado-libertad-de-expresion/
(6) Ver https://www.fayerwayer.com/2015/01/chile-diputados-piden-que-la-ley-de-medios-digitales-vuelva-a-comision/
(7) Número de arquivo: 7989-D-2014. http://www1.hcdn.gov.ar/proyxml/expediente.asp?fundamentos=si&numexp=7989-D-2014
(8) Ver http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38207&sid=11#.VMaRPdKG_ng
(9) Edição 9388-03. http://www.senado.cl/appsenado/templates/tramitacion/index.php?boletin_ini=9388-03

*Eduardo Bertoni (@ebertoni). Doutor em Direito. Diretor do Centro de Estudos de Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (CELE) da Universidade de Palermo. Ex-Relator Especial para a Liberdade de Expressão da OEA.