Debates sobre a responsabilidade dos intermediários na Argentina
by Digital Rights LAC on junho 12, 2013
Nos últimos meses, foi reativado na Argentina o debate parlamentar a respeito de um projeto de lei que trata da responsabilidade de intermediários na Internet. Em um países onde o poder judiciário recebe frequentemente ações contra as plataformas de pesquisa mais importantes da Internet, como o Google e o Yahoo!, por causa de conteúdos que foram postados por terceiros, a importância desse tipo de projeto se mostra significativa.
Por Atilio Grimani and Eleonora Rabinovich, Asociación por los Derechos Civiles.
O projeto, que tem o número 2668-D-2012 e pode ser baixado aqui, foi proposto pelo deputado Federico Pinedo do PRO. O projeto em questão apresenta pontos fortes, um modelo de imunidade condicional e intervenção judicial prévia para qualquer tipo de remoção de conteúdo. É uma evolução positiva em relação a versões anteriores desse tipo de iniciativa. No entanto, não está livre de problemas pontuais, que devem ser solucionados.
Um primeiro problema a ser resolvido está relacionado com a utilização de medidas cautelares muito amplas e genéricas, cujos requisitos são muito vazios de significado e não são especificados corretamente. Essas medidas podem ser uma grande restrição ao direito dos usuários, mesmo sobre responsabilidade posterior, e pode causar problemas de bloqueio de sites legítimos do ponto de vista da liberdade de expressão e do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Outro problema que foi mencionado está vinculado com a permissão da autorregulação através de mecanismos de notificação e com a remoção de conteúdo das mãos dos próprios provedores de serviços de Internet, desde que esses não constituam um nível menor de proteção do que aquele previsto por lei. Isso inclusive tem permitido o cancelamento do serviço. Essa cláusula é altamente problemática, uma vez que não leva em consideração os direitos fundamentais dos usuários, além de destituir a Declaração Conjunta dos relatores para a liberdade de expressão, que, no artigo 2.a, desencoraja o uso dos já referidos mecanismos. Seria importante, neste momento, isentar expressamente os intermediários da obrigação de monitorar o conteúdo que os usuários podem postar.
Em todo caso, deve-se contemplar a necessidade de incorporar mecanismos de respeito ao devido processo legal e ao direito de acesso à informação. A Comissão de Comunicação e de Informática da Câmara dos Deputados pôs em funcionamento as reuniões de discussão do projeto com especialistas de diferentes setores. Assim, puderam ser ouvidas diferentes opiniões a respeito do projeto e do assunto.
Neste momento, na Suprema Corte de Justiça da Nação, ainda está pendente de resolução o caso Da Cunha, o primeiro caso de responsabilidade de intermediário que chega ao Supremo Tribunal da Argentina. Nele, busca-se estabelecer esse tipo de responsabilidade devido aos danos à imagem e à identidade que Virginia Da Cunha, atriz e cantora argentina, disse ter sofrido ao relacionarem seu nome a sites vinculados à pornografia e à prostituição. Dois anos atrás, a Associação pelos Direitos Civis (ADC) apresentou um amicus curiae, argumentando que, nesses casos, as plataformas de busca não podem ser responsabilizadas.
Da mesma maneira, várias celebridades do país moveram ações legais contra os intermediários, que foram resolvidas na primeira e na segunda instâncias (ver documentos sobre o assunto aqui e aqui). Por isso, a forma como essa lei será sancionada poderá afetar significativamente os resultados dessas causas e a maneira como pensamos sobre a liberdade de expressão online no país.
Atilio Grimani and Eleonora Rabinovich, Association for Civil Rights (ADC)
E-mail: agrimani (at) adc.org.ar; erabinovich (at) adc.org.ar