[Balanço 2013] Delitos Informáticos no Peru

by Digital Rights LAC on janeiro 29, 2014

Collage Cibercrimen

Na Digital Rights LAC quisemos perguntar a distintos especialistas da região sobre seu balanço pessoal em temas de direitos digitais. Este é o caso de Miguel Morachimo, do Peru, a quem perguntamos: em que sentido o caso de cancelamento do nome de domínio peruano thepiratebay.pe evidencia legislações ruins que não compreendem como funciona a Internet e que direitos estão em jogo? Aqui está sua resposta.

2013 foi um ano carregado de debates sobre liberdades na Internet no Perú, desde as negociações do TPP até a lei de delitos informáticos passando pelas propostas pendentes para filtrar conteúdos pornográficos e as de novas exceções e limitações aos direitos de autor. No entanto, talvez o caso que mais nos mostrou a fragilidade do nosso sistema foi o cancelamento do nome de domínio peruano The Pirate Bay.

No início de dezembro, o The Pirate Bay começou a usar um nome de domínio peruano (thepiratebay.pe) como direção principal para seu site. Somente seis dias depois, a Comissão de Direitos de Autor do Instituto Nacional de Defesa da Competência e da Proteção da Propriedade Intelectual (INDECOPI) ditou de oficio uma medida cautelar fora do procedimento normal ordenando ao registro peruano o cancelamento do nome de domínio. Para a Comissão foi suficiente o fato de que em outros países os administradores da página foram processados por promoverem a violação aos direitos de autor. Em nenhum momento se deu a oportunidade de que os titulares dos serviços afetados apresentassem suas versões e nem sequer lhes notificou em medida cautelar. Tampouco se tem notícia de que tenham iniciado um procedimento formal por infração aos direitos de autor.

O pior é que tudo isso fizeram dentro da própria Lei de Direitos Autorais. No Perú, um órgão administrativo pode outorgar medidas cautelares ordenando a suspensão ou cessamento de qualquer meio através do qual se crê que se estão cometendo infrações aos direitos de autor. Isso significa que qualquer página web ou meio de expressão na rede pode ser suspenso sem necessidade de que exista um procedimento em curso ou se respeite o direito de defesa do afetado. Nem sequer é necessário que alguém o solicite porque se pode fazer de ofício. Sem dúvida, uma regra perigosa quando se aplica à Internet e que demonstra o quão terrivelmente frágil é a nossa liberdade de expressão na rede.