[Balanço 2013] Delitos Informáticos no Brasil

by Digital Rights LAC on janeiro 28, 2014

Collage Cibercrimen

Na Digital Rights LAC quisemos preguntar a distintos especialistas da região sobre seubalanço pessoal em temas de direitos digitais. Este é o caso de Omar Kaminski, do Brasil, a quem perguntamos quais foram os principais pontos de destaque do ano de 2013 com respeito aos Delitos Informáticos e quais seriam as maiores preocupações para 2014. Aqui está sua resposta.

Duas das primeiras leis específicas sobre delitos penais informáticosentraram em vigor em 2013 no Brasil, a de nº 12.735 e 12.737, porémobserve-se que já existiam outros dispositivos esparsos aplicáveis aessa nova realidade, inclusive uma lei de 1996 que trata dainterceptação telemática e outra de 2000, destinada a casos envolvendoa Administração Pública.

A primeira delas, apelidada de Lei Azeredo, vinha sendo discutida hámais de 10 anos e acabou aprovada com apenas 2 artigos de menorimportância, por ter sido contestada e considerada vigilantista. E aoutra foi apelidada com o nome de uma atriz de novelas que teve fotosíntimas supostamente “vazadas” de seu celular. O avanço ainda épequeno, já que as penas dos crimes são abaixo do desejável paradesestimular práticas como invasão de sistemas e disseminação decódigos maliciosos (vírus), por exemplo.

Assim como aconteceu com a atriz, o ano foi marcado por vários episódios de ‘sexting’ e de ‘revenge porn’ inclusive envolvendo menores de idade, sendo que pelo menos dois desses casos resultaram emsuicídios. Os crimes contra a honra e os ‘phishing scams’ continuam sendo muito praticados. A pornografia infantil, outra praga, estámigrando para a chamada ‘deep web’.

Vivemos em uma era de evasão de privacidade, uma distopia que seintensifica cada vez mais, somado ao fato de nossos governantes tambémpraticarem delitos, uns contra os outros, velada ou descaradamente. Asnações estão cada vez mais preocupadas com a ciber espionagem, asegurança e com a possibilidade de guerras cibernéticas. O problema équando utilizam o pretexto de combater o terrorismo para violarliberdades individuais e coletivas.