Orientações para a Liberdade de Expressão na Internet na America Latina
by Digital Rights LAC on novembro 29, 2014
Recentes discussões do direito constitucional analisam a existência de um novo pensamento constitucional surgido em países do continente latino-americano. Este novo constitucionalismo da America Latina surge de movimentos sociais que buscam mais espaços democráticos para redimensionar a participação social na gestão pública.
Por Alexandre Henrique Saldanha
Experiências recentes na Venezuela, Colômbia, Equador e Bolívia fizeram surgir tais discussões, pois em suas constituições há a previsão de instrumentos de consulta popular e de democratização de espaços antes reservados ao poder público.
Ainda que possa ser discutível o surgimento de um novo modelo de movimento constitucional com base em experiências ainda recentes e de poucos países do continente, vale ressaltar que tais discussões são bastante válidas ao momento em que analisa a legitimidade das normas constitucionais, usando como parâmetro a teoria de democracia. Diante disso, é necessário então que seja inserida a esta discussão a questão das liberdades na internet, bem como da democratização provocada pela cibercultura. Independente de um novo pensamento constitucional no continente latino-americano, a liberdade de expressão na internet nesta região vem sendo objeto de análise, inclusive pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por intermédio de sua relatoria especial para a liberdade de expressão, cria relatórios contendo diretrizes para os países americanos adotarem como princípios informativos para a regulamentação da internet e dos usos dela.
Por meio destas diretrizes a comissão sugere que cada país adote tais princípios como referência em seus tratamentos jurídicos ao ambiente digital. E com isso, pode contribuir com as aspirações de maior densidade democrática típicas das discussões do mencionado novo pensamento constitucional da região. Acesso à rede, Pluralidade, Não-Discriminação e Neutralidade são alguns princípios sugeridos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos para a liberdade de expressão na internet, e cada um isoladamente representa uma proposta de garantia de democracia e participação social.
O acesso como princípio informativo representa uma espécie de obrigação de cada Estado em promover políticas públicas de inclusão digital para garantir que cada cidadão tenha acesso às informações do ciberespaço. A pluralidade por sua vez defende que quanto mais vozes puderem interagir por meio da expressão pela internet, mais democráticas serão as discussões e as informações acessíveis pela rede mundial de computadores. Já a não-discriminação pretende ser uma garantia de que não haverá tratamento diferenciado ao cidadão que acessar a internet, pois os mais vulneráveis terão as mesmas oportunidades de acesso e interação do que os menos. Por fim, a neutralidade garante que não haverá, em princípio, uma censura quanto ao conteúdo a ser transmitido e informado no ciberespaço, pois os fornecedores de acesso não poderão exercer tal controle.
Percebe-se o quanto que cada um destes princípios informativos da comissão interamericana possui de pretensões democráticas, com objetivos de potencializar diálogos e participação dos diversos setores da sociedade. O que coincide com aspirações daqueles que refletem sobre o mencionado novo constitucionalismo latinoamericano. Este texto então serve apenas como provocação no sentido de que qualquer questão atual que envolva direitos constitucionais e direitos humanos, deve incluir como elemento na discussão, a internet e as normas que a regulamentam. Pois, não haverá democracia suficiente, se as liberdades fundamentais também não forem garantidas no ambiente digital.
*Doutorando em Direito pela UFPE. Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas Barros Melo/Olinda. Professor e Advogado