Os novos Documentos Nacionais de Identidade (DNI) na Argentina: mais inteligentes?

by Digital Rights LAC on julho 30, 2014

privacidade

Já no ano de 2001, sobretudo num mundo que já estava atordoado com os eventos do 11 de setembro, as novas tecnologias alarmavam defensores da privacidade e dos direitos civil, preocupados porque os cidadãos estariam obrigados a dar demasiada informação para participar da vida em sociedade.

Por Emiliano Villa *

A constante tensão entre segurança e privacidade nos obriga a repensar quais devem ser os limites razoáveis ao requerimento de dados – físicos e biológicos – que é feito diariamente aos indivíduos, tanto pelos estados quando por privados, reforçando uma ameaça que está longe de minguar com o passar do tempo. Que dizer, por exemplo, daqueles dados biométricos que podem ser usados para estabelecer distinções entre umas etnias e outras, ou até classificar determinadas pessoas por religiões. Corretamente, o filósofo holandês Van der Ploeg assinalou, em 1999, que se estas tecnologias fossem implementadas indiscriminadamente “o corpo, em algum sentido, seria comercializado com um estigma, o sinal da carne”, e continuava, “sinais, por outro lado, que converteriam o corpo de um individuo em testemunha contra si mesmo”¹.

Recentemente, o Ministério do Interior argentino anunciou a assinatura de um convênio com a Casa da Moeda espanhola para que o documento nacional de identidade do seu país incorpore mais tecnologia. Segundo foi anunciado, o novo DNI contará com um chip dublo que permitirá por um lado garantir a identidade, e por outro interagir com serviços públicos e privados, entre eles, incorporar os dados da história clínica, da segurança social, pensões e aposentadoria e o sistema SUBE, que registra todas as viagens (pagas com o cartão) que o individuo realiza e as guarda em uma base de dados controlada pela Secretaria de Transporte.

Frente a esta medida, organizações como a Associação pelos Direitos Civis (ADC) e a Fundação Via Livre emitiram um comunicado questionando fortemente as intenções do governo argentino de incorporar um chip ao DNI. Assinalaram que “as políticas públicas sobre a matéria devem estar informadas por uma visão de direitos humanos que hoje parece ausente” e tal avanço “é desnecessário e totalmente desproporcional em relação aos dados que o sistema coletará de cada habitante do país”.

A política de identificação dos cidadãos não pode ser deixada ao arbítrio do governo em poder e destituída de controle. Parece que o Estado argentino quer políticas de maior intrusão na coleção de dados pessoais dos cidadãos a custo zero. E isto pode levar a resultados muito arriscados em termos de afetação de direitos. A opinião que parece prevalecer no Estado argentino, de que qualquer ‘avanço’ tecnológico é desejável por si só, deve ser revisada com base em princípios constitucionais fundamentais, como o direito à intimidade e à privacidade.

O reconhecimento real deste direito pressupõe as condições mínimas indispensáveis para que toda pessoa possa desenvolver a sua individualidade com liberdade absoluta, livre de intromissões. Tal como assinalava Juez Cooley há mais de um século, o direito que todo individuo tem “de ser deixado na solidão do seu espirito” (“the right to be let alone”)².

Se a finalidade do DNI, como o nome sugere, é de identificar as pessoas, toda a informação adicional agregada seria desnecessária e uma intromissão na esfera de intimidade que cada individuo merece preservar para si. A partir deste ponto, será o Estado que arca com a responsabilidade pelos riscos que podem ser gerados pelo uso indiscriminado de informação que, como tem sido desenvolvido até aqui, não só é fútil, como de uma sensibilidade notória.

* Emiliano Villa é advogado na área de privacidade na Associação pelos Direitos Civis (ADC).
Twitter: @villaemiliano

¹Van der Ploeg, I, ‘The Illegal Body: “Eurodac” and the Politics of Biometric Identification,’ Ethics
and Information Technology, págs. 295-302, 1999.
²Thomas M. Cooley, The Law of Torts 29 (2d ed. 1888).