Lei de Acesso à Informação na Colômbia, Uma Conquista Cidadã
by Digital Rights LAC on maio 5, 2014
No dia 6 de março de 2014, o presidente da Colômbia aprovou a Lei de Acesso à Informação Pública. Esta norma contém uma série de standards internacionais sobre estre direito fundamental e advém de uma iniciativa de um grupo da sociedade civil, Mais Informação, Mais Direitos.
De Emmanuel Vargas*
O acesso à informação na Colômbia é classificado como sendo difícil. Não é à toa que o último inquérito do Projeto Antonio Nariño, feito com mais de 700 jornalistas, mostrou que 57% dos participantes acreditam que existem barreiras administrativas ao acesso à informação pública. Isto acrescenta a uma cultura de constante secretismo, na qual manter as coisas no escuro é mais conveniente.
Além disto, a existência de uma grande quantidade de regras, em alguns casos contraditórias, tem tornado o exercício deste direito cada vez mais impraticável para qualquer cidadão. Felizmente, a Suprema Corte tomou uma série de decisões nas quais o direito foi garantido e seus parâmetros definidos.
Dada esta situação, em abril de 2009, várias organizações da sociedade civil que advogavam, promoviam ou usavam o direito ao acesso à informação decidiram se unir à campanha “Mais Informação, Mais Direitos”, que visava tornar visível a importância deste direito e das dificuldades do seu exercício na Colômbia.
A campanha evoluiu e se tornou numa Aliança após um ano de aprendizagem. A ideia era a continuação do trabalho em conjunto para promover e advogar o direito ao acesso à informação pública. Aproximadamente ao mesmo tempo, “Transparencia por Colombia” e “Dejusticia”, membros da Aliança, começaram a formular um anteprojeto de lei, que seria uma prioridade para a Mais Informação, Mais Direito.
Este anteprojeto passou por várias fases e hoje é a Lei Nº 1.712 de 2014. Como ponto de partida, standards internacionais, critérios e modelos de diversos países foram analisados, e características e especificidades colombianas foram identificadas. A partir daí, o texto final foi discutido em diferentes fóruns e mesas com a participação de atores interessados.
Em paralelo a este processo, o senador conservador, Carlos Barriga Emir, apresentou seu próprio projeto de lei em dezembro de 2010. Após algumas conversas entre a equipe do dito congressista e os membros da Aliança, foi decidido que ambas as iniciativas podiam se complementar e que deveria ser apresentada uma nova proposta. Esta foi apresentada ao Congresso com o apoio de membros de outros partidos em novembro de 2011. Posteriormente, esta mesma iniciativa foi acumulada com outro projeto do senador Juan Manuel Corzo, que era presidente do Congresso naquele momento e que depois veio a ser orador perante o Senado.
Na primeira metade de 2012, o Presidente Juan Manuel Santos apoiou a iniciativa e de designou a Secretaria de Transparência da Presidência da República como o gabinete de ligação com o governo. A partir desse momento, começou uma corrida contra o tempo na qual foram realizados quatro debates parlamentares entre 21 de março e 20 de junho. Praticamente um por mês. Durante este processo, surgiram críticas e dificuldades e o trabalho da Aliança foi de orientar o debate de acordo com os standards de acesso à informação pública e lutar para estes se manterem.
A principal dificuldade foi em decidir que entidade seria responsável por assegurar o direito ao acesso à informação pública. A proposta que inicialmente foi submetida ao Congresso determinava a formação de uma entidade independente, parecida com a que existe no Chile e no México, que conta com o alcance e orçamento necessário para fazer com que se garantisse o acesso à informação pública em todo o país.
Contudo, a ideia de não prosperou por causa dos custos envolvidos e foi então proposta a criação de um gabinete na Procuradoria Geral da Nação, que tem certas características que podiam servir para cumprir as funções do Instituto Federal de Acesso à Informação no México e o Conselho Para a Transparência no Chile: é um órgão independente, tem como função a vigilância das ações dos funcionários públicos e a promoção e proteção dos direitos humanos, e está habilitada para sancionar e tomar medidas preventivas. No entanto, houve argumentos políticos que foram considerados de que estaria sendo outorgado demasiado poder à entidade e estes tiverem mais peso. Finalmente, foi decidido que o Ministério Público, composto pela Procuradoria e a Defensoria, teria as faculdades de garantia de direito ao acesso à informação.
Durante este mesmo processo, tornou-se evidente o interesse militar em se manterem secretas a maioria das suas atividades. A partir do terceiro debate, representantes do Ministério da Defesa mostraram o seu interesse irrevogável em excluir do projeto os temas de segurança nacional e de relações internacionais, e conseguiram incluir um paragrafo que cumpria esta função.
Felizmente, o projeto teve que ser analisado pela Suprema Corte antes de entrar em vigor. Nesta fase, a Aliança orientou todos os seus esforços para apresentar argumentos que ajudassem a provar a inconstitucionalidade do paragrafo imposto pelo Ministério da Defesa, além de outras passagens acrescentadas ao longo do debate que pudessem ser restritivas mais tarde.
A Corte finalmente decidiu em maio de 2013. A decisão foi positiva em termos dos aspectos mais preocupantes. Entre estes, pode ser considerada a principal vitória o fato do paragrafo incluído pelo dito Ministério ter sido declarado desproporcional e inconstitucional.
Teve que se passar quase um ano, até fevereiro de 2014, até que fosse disponibilizada a decisão final da Corte, aprovando a norma. Após este a mais alguns passos, o Presidente finalmente assinou o projeto no dia 6 de março de 2014.
A partir deste momento começou a contagem para a incorporação de determinadas medidas pelas agências obrigadas a disponibilizar informação pública (6 meses a nível nacional e um ano a nível regional). Entre os maiores avanços desta norma estão:
• Princípios como o da boa-fé, facilitação, gratuidade, não-descriminação, celeridade, eficiência, qualidade da informação e divulgação proativa são reconhecidos.
• Deixa claro quais as entidades obrigadas a providenciar informação. Não se trata só de entidades estatais, mas de partidos políticos, prestadoras de serviços públicos, contratadoras, entre outras.
• Garantias para grupos étnicos e culturais ao acesso à informação de interesse.
• Cria a obrigação de entregar informação de maneira proativa, relacionada a diferentes aspectos da gestão e da execução de recursos de cada entidade.
• As entidades que negam informações públicas devem indicar a lei que as ampara, o interesse que buscam proteger e a relação deste a uma lista especifica, e provas do dano que seria gerado pela entrega do pedido.
• Amplia a possibilidade de usar a tutela nos casos em que a informação for negada.
• Obriga a criação de uma politica pública de acesso à informação.
Estes desenvolvimentos já podem ser considerados lei na Colômbia.
* Emmanuel Vargas. Advogado especializado em jornalismo da Universidade dos Andes. Coordenador Legal da Fundação pela Liberdade de Imprensa. @EmmanuelVP